"O cidadão é, sempre, nosso melhor fiscal e crítico!"
Neste meu site institucional é possível conhecer assuntos da Cidade de SP sobre assuntos  de aprovação de plantas, uso do solo, licença de funcionamento, obra na via pública, cadan etc.
Obs: Neste site não se tem praticamente fotos, pois os assuntos são bem burocráticos e não é possível, exceto em obra na via pública, mostrar exemplos fotográficos.  Espero estar compensando com textos compreensíveis a qualquer cidadão e não apenas a técnicos.

  ATUALIZADO em 20/11/2023 


- Lei de Regularização de edificações - lei 17.202/19

Foi prorrogada até 31/12/2023 sua eficácia conforme o art. 1° da lei 17.771 de 28/03/22, portanto os proprietários que construíram ou reformaram sua edificação até 31/07 de 2014 a podem ainda solicitar.

Leia e obtenha arquivos para utilização nessa lei, lembrando que ela tem como base os Quadros e Zoneamentos da péssima lei 13.885/04. Nessa página se encontram informações que não estão no site municipal.

PRORROGAÇÕES da lei 17.771/22 : Prorrogou no seu art. 1º a lei 17.202/19 sobre Regularização de Edificações pela lei 17.202/19 e no seu art. 2º a lei 15.499/11 de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Condicionada até 31/12/23.  Nos links abaixos se podem acessar essas providências.


- Reformar, Construir, Regularizar uma edificação

        Nesta página é possível conhecer tudo que se precisa para aprovar um projeto de construção ou reforma ou "regularização de obra construída clandestina porém de acordo com a lei" num lote ou edificação.  Qual o Zoneamento do imóvel, quanto poderá construir, o que é permitido construir? E todos os quadros Q necessários para um leigo ou técnico fazê-lo sem precisar consultar a SMUL (a Subprefeitura não mais trata de aprovações do COE, apenas fiscaliza).

Porém se desejar consultar ou dar entrada em projeto use o PORTAL do LICENCIAMENTO da SMUL.

  Complementado a página com as indicações do que são áreas não computáveis, tanto na lei 16.402/16 (LPUOS) quanto na lei 16.642/17 (COE).


- SIZON : página desenvolvida pela SMDU, atual SMUL, que informa todo o zoneamento de um imóvel ao longo de seu tempo bem como sua filiação de cadastro (número de contribuinte anterior)


- Licença de Funcionamento: saiu uma nova portaria para aqueles empresários que não conseguem obter a licença de funcionamento facilitado pelo VREmpresas.   Essa nova portaria atualiza os formulários que estavam DESATUALIZADOS desde, apenas, 2012!

Clique no link abaixo:

Portaria 17/SMSUB/23 

Os formulários dessa portaria estão linkados no rodapé dessa publicação e são em número de VINTE e TRES.   É uma burrocracia inacreditável em plena era do desenvolvimento eletrônico, tanto que esta portaria, ao invés de vir com completa redação (revogando todas as portarias anteriores por estarem antigas) se reporta à Portaria 28/SMSP/2009 onde revogou apenas o item A restando todos os demais itens até H. Mas tem mais porque também precisa ainda ler a Portaria 01/SMSP/2012 que fez algumas alterações na portaria 28/SMSP/2009.   Então depois de tanta consulta é só protocolar nas Subprefeituras e aguardar, aguardar e aguardar.

O link acima dá acesso à todas essas portarias no excelente site municipal de Legislação Municipal.


- CALÇADAS ACESSÍVEIS: neste link a excelente cartilha sobre como deve ser um passeio público em São Paulo. 


- Obra na via pública atualizada a página de legislação desse assunto.

 

- Licença de Funcionamento: quais os tipos de licença são possíveis, seus formulários e explicação detalhada de cada uma, seja de licença de "baixo risco", seja normal, seja condicionada ou alvará de funcionamento (local de reunião); e como obter a licença. Acrescentado observação importante (*)   no texto.

- EXEMPLO  para  Licenciar uma atividade : acompanhe o passo a passo para saber se é possível obter a licença de funcionamento desde o zoneamento do imóvel, classificar a atividade e todos os itens necessário para sua obtenção.

- VRE empresas :  novo sistema de licenciamento de empresas, via internet, para atividades de "baixo risco". 

ATENÇÃO: A fiscalização poderá exigir a comprovação de que as declarações feitas pelo sócio da empresa ao solicitar e obter o licenciamento via internet sejam comprovadas na prática. Se não o for(em) a licença será cassada e iniciada ação fiscal de fechamento administrativo.  A declaração óbvia de ser falsa é a da vaga de estacionamento de "utilitário" que deve medir 2,50 x 5,50 m, dentre outras, como vagas de deficiente, de auto, de carga e descarga, de embarque e desembarque etc (veja número necessário de vagas e suas dimensões na página do COE) Lembrem-se que É OBRIGATÓRIO apresentar junto com o Auto de Licença eletrônica impressa o "ART ou RRT e respectiva Carteira do Engenheiro ou Arquiteto" que atesta as condições de segurança, habitabilidade, acessibilidade, de atendimento dos parâmetros de incomodidade e das condições de instalação.   Também não adianta obter uma licença cuja atividade desenvolvida no local é diferente do estipulado na licença: não vale e será cassada.


-  Uso e Ocupação do Solo : zoneamento,  quais usos são permitidos nas Zonas, as condições de instalação, quanto é permitido parcelar ou construir  em um lote, multas por uso irregular tais como para bares, som, estabelecimentos, edificar sem licença etc. 

- Código de Obras e Edificações: quando NÃO é preciso aprovar reforma, como aprovar projeto, parâmetros de execução de compartimentos, vagas de garage, altura de muros, multas de obras irregulares etc.

a) Complementado com uma observação importante "(*)" sobre reforma sem precisar aprovar projeto e

   b) vagas de estacionamento e respectivas dimensões obrigatórias


- Cadastro de Anúncios   : informações sobre dimensões de anúncios na frente do estabelecimentos, licenciamento desses anúncios e outras informações importantes para não ser multado.   Apenas é permitida a colocação de placas APÓS a obtenção do respectivo CADAN e, para obtenção deste, é OBRIGATÓRIO possuir o Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento.


- Obras nas Vias Públicas por permissionárias : tudo sobre o assunto, desde como se repõe corretamente uma vala aberta e toda legislação correspondente.


- Sobre mim : currículo expedito, cruzada cívica como candidato a vereador em 2004 em Embu-Guaçu, crônica sobre as Memórias como Engenheiro Municipal  (está longe de terminar essa escrita...)


- Gestão Urbana: site municipal excelente, que contém milhares de informações municipais e apresentados de forma clara e inteligente.    Navegue nas páginas do ObservaSampa   com milhares de dados da Cidade de São Paulo e no GEOSAMPA  mapa digital de SP onde recentemente foi adicionada mais uma ficha que permite saber se um imóvel tem ou teve PLANTA APROVADA na Prefeitura.   Já era possível conhecer o IPTU e ZONEAMENTO de qualquer imóvel na Cidade clicando no ícone lupa à esquerda da tela.

OUTROS    DESTAQUES:

1 - Atividades de "baixo risco" : compilei num único arquivo, já com a atualização dada pelo Decreto 58.419/18, os novos CNAES e atividades listados por este último decreto junto com os antigos CNAES e ATIVIDADES do Decreto 57.218/17 e também com a classificação das atividades "R ou nR" indicadas no Decreto 57.378/17.   O arquivo único facilita a busca, pois se consulta diretamente os 3 Decretos num só.

 

2  - Licença de Funcionamento Condicionada : prorrogada sua obtenção até 31/12/2023 pelo art. 2º da lei 17.771/22.  Portanto, as empresas instaladas em imóveis com situação IRREGULAR no CEDI e que atendam as condições da lei 15.499/11 podem solicitar este tipo de licença.


3  - Palestra sobre o uso do GEOSAMPA e Zoneamento para Corretores de Imóveis de SP   em vídeo  e a  apresentação em pdf   no programa  QUARTA NOBRE   do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECISP -. 


Nesta palestra uma explicação sobre como utilizar as ferramentas municipais que são importantes não apenas para os corretores mas também para qualquer cidadão que tenha assunto imobiliário. 


Nos vídeos do programa Quarta Nobre estão interessantíssimas e proveitosas palestras sobre muitos assuntos, tanto para corretores como para qualquer empresário e cidadão, tais como: administração de imóveis, melhorar o desempenho de uma empresa, direitos e deveres imobiliários etc.  Assista aos vídeos e entenda porque recomendo.


Óbvio que o objetivo dessa disponibilização, como TUDO que tem de conteúdo neste site, é a informação institucional ao cidadão, facilitando o acesso às informações que estão difusas no site municipal da Cidade de São Paulo.   A exceção é a página Sobre onde coloco dados pessoais com o objetivo de, quem desejar, conhecer meu trabalho como Engenheiro na Prefeitura de São Paulo.


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