LICENÇA DE FUNCIONAMENTO


Está pagina trás informações sobre todos os tipos de Licença de Funcionamento para empresas funcionarem em São Paulo


Está bem detalhada, porém, se desejar  uma   CONSULTORIA por favor, me contate clicando na palavra consultoria para obter um orçamento para esse serviço



Conforme estabelece o artigo 136 da Lei 16.402/16, uma empresa em São Paulo, que já está instalada ou deseja se instalar em um imóvel na Cidade deve possuir PREVIAMENTE a Licença de Funcionamento .


A legislação sobre o assunto estabeleceu diversos tipos de Licença de Funcionamento que uma empresa deve obter em função do ramo da atividade que exerce, do imóvel onde está ou pretende instalar e de outras exigência previstas na lei de uso e ocupação do solo 16.402/16 e estamos aptos para lhe dar CONSULTORIA, se necessário, para lhe orientar e obter essa licença de funcionamento.


Foram criadas páginas neste site específicas para cada tipo de licença de funcionamento que são acessadas clicando nos respectivos do tipo da licença necessário.


 TIPOS de licença de funcionamento


Auto de Licença de Funcionamento para atividades consideradas de "baixo risco" : No Decreto 57.298/16 e Decreto 58.419/18 foram definidas pelo Governo atividades por CNAE (código da atividade registrada no CNPJ) que para serem licenciadas não dependem da classificação do imóvel no CEDI ( REGULAR ou IRREGULAR) e tampouco da largura da rua. Devem, porém, atender às condições de instalação e parâmetros de incomodidade previstas na Lei 16.402/16 obedecendo, também, um limite de área ocupada em função da área total do imóvel. 

(*) Basicamente as limitações para ser uma atividade de baixo risco se referem à área ocupada pelo estabelecimento: 

a) até 1.500 m² se o estabelecimento ocupar todo o imóvel; 

b) até 500 m² para um imóvel com qualquer área.

Lembrando que para imóveis acima de 750 m² é necessário se possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro em vigor, assim como outras exigências do Decreto 49.969/08 (que de há muito deveria ter sido substituído mas AINDA ESTÁ EM VIGOR).


Auto de Licença de Funcionamento (normal):  Nas atividades NÃO listadas no Decreto de "baixo risco" é obrigatória a classificação do imóvel no CEDI constar como " REGULAR ".   Também deve ser permitida na Zona e atender às condições de instalação e parâmetros de incomodidade previstas na Lei 16.402/16 e outras exigências em função do tipo da atividade.


Auto de Licença de Funcionamento Condicionada:    este tipo de licença é para as atividades NÃO listadas no Decreto de "baixo risco" e listadas na Portaria 07/SMSP/12 cuja classificação do imóvel no CEDI consta como " IRREGULAR " e que não ocupem imóvel com área maior que 1.500 m² de construção. Deve ser permitida na Zona e atender as condições de instalação e parâmetros de incomodidade previstas na Lei 16.402/16.


Alvará de Funcionamento de Locais de reunião: para as atividades com capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, que exerçam atividades geradoras de público e a classificação do imóvel no CEDI constar como "REGULAR" e que serja permitida na Zona e atenda às condições de instalação e parâmetros de incomodidade previstas na Lei 16.402/16.


LEGISLAÇÃO sobre LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

  • Lei 16.402/16: lei de uso e ocupação do solda Cidade de São Paulo (nos art. 136 ao 148)
  • Decreto 57.298/16 e 58.419/18: regulamenta as atividades de "baixo risco
  • Decreto 57.299/16: estabelece as regras para o licenciamento eletrônico que resultou no RLE
  • Decreto 57.378/16: classifica as atividades por código CNAE nome de atividades
  • Decreto 57.443/16: regulamenta as ações da fiscalização estabelecidas na lei 16.402/16
  • Decreto 57.521/16: regulamenta disposição da Lei 16.402/16 da ocupação e condição de instalação 
  • Lei 15.499/11: lei que instituiu a licença condicionada que foi prorrogada pela lei 16.957/17 até 31/12/21
  • Decreto 52.857/11: regulamenta as disposições da lei 15.499/11 da licença condicionada
  • Decreto 49.969/08: regulamentou a forma da expedição dos diversos tipos de licença
  • Portaria 29/SMPR/17: estabelece os formulários e regras para obtenção da licença de "baixo risco"
  • Portaria 56/SMSP/12: estabelece os formulários para expedição da licença do decreto 49.969/08
  • Portaria 07/SMSP/12: define as atividades e formulários para expedição da licença condicionada