CADAN - CADASTRO de ANÚNCIO
IMPORTANTE: somente pode solicitar o licenciamento do anúncio a empresa que POSSUI o AUTO de LICENÇA de FUNCIONAMENTO do estabelecimento. Portanto, NÃO INGRESSE com a solicitação SE NÃO POSSUIR esse AUTO de LICENÇA , pois essa solicitação será INDEFERIDA e implicará numa ação fiscal para verificar se o anúncio foi instalado e, se o foi, a empresa será multada na forma da lei.
Para entender bem a Lei e sua legislação baixe o "
Manual Ilustrado da Lei da Cidade Limpa "
do site gestão urbana da PMSP. Este site
GESTÃO URBANA tem importantes informações municipais e apresentados de forma excelente. Vale à pena navegar pelo site e conhecer os assuntos que são importantes para a Cidade e para o cidadão. Para conhecer outros assuntos que não os citados na página inicial desse site, visite a "
BIBLIOTECA " desse site e, também o
OBSERVASAMPA
que informa centenas de dados municipais.
Em resumo o quê a Lei do Anúncio permite e não permite: folheto esclarecedor
Instruções para preenchimento do requerimento de licenciamento do anúncio no site municipal
Licenciamento do Anúncio via site municipal
Outras Informações tais como o pagamento de taxa e outros itens: CADAN
PAGAMENTO da TAXA do CADAN: T F C
O CÓDIGO do anúncio é, regra geral, o 51.314 com taxa para 2.020 de R$260,82 por ano.
O CÓDIGO para anúncio luminoso ou iluminado é 57.118 com taxa de 2.020 de R$456,44 por ano
LEGISLAÇÃO
Lei 14.223/ 29.06.2006 e suas alterações
Resoluções que interpretam e complementam a Lei 14.223/03 : importantes porque "esclarecem" alguns pontos da lei e, ATÉ, criam interpretações da lei que estão fora do objeto do legislador.