CADASTRO de ANUNCIOS

CADAN - CADASTRO de ANÚNCIO

             

IMPORTANTE: somente pode solicitar o licenciamento do anúncio a empresa que POSSUI o AUTO de LICENÇA de FUNCIONAMENTO do estabelecimento.   Portanto, NÃO INGRESSE com a solicitação SE NÃO POSSUIR esse AUTO de LICENÇA , pois essa solicitação será INDEFERIDA e implicará numa ação fiscal para verificar se o anúncio foi instalado e, se o foi, a empresa será multada na forma da lei.


Para entender bem a Lei e sua legislação baixe o " Manual Ilustrado da Lei da Cidade Limpa "  do site gestão urbana da PMSP.   Este site GESTÃO URBANA tem importantes informações municipais e apresentados de forma excelente.   Vale à pena navegar pelo site e conhecer os assuntos que são importantes para a Cidade e para o cidadão.   Para conhecer outros assuntos que não os citados na página inicial desse site, visite a " BIBLIOTECA " desse site e, também o OBSERVASAMPA   que informa centenas de dados municipais.


Em resumo o quê a Lei do Anúncio permite e não permite: folheto esclarecedor


Instruções para preenchimento do requerimento de licenciamento do anúncio no site municipal


Licenciamento do Anúncio via site municipal


Outras Informações tais como o pagamento de taxa e outros itens: CADAN


PAGAMENTO da TAXA do CADAN: T F C


O CÓDIGO do anúncio é, regra geral, o 51.314 com taxa para 2.020 de R$260,82 por ano.


O CÓDIGO para anúncio luminoso ou iluminado é 57.118 com taxa de 2.020 de R$456,44 por ano

           

 LEGISLAÇÃO

 

                  Lei 14.223/ 29.06.2006   e suas alterações

                   

                  Decreto 47.950/05.12.06


                     Resoluções que interpretam e complementam a Lei 14.223/03  : importantes porque "esclarecem" alguns pontos da lei e, ATÉ, criam interpretações da lei que estão fora do objeto do legislador.


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