CONDICIONADA

ENGENHEIRO CABRAL

LICENÇA de FUNCIONAMENTO CONDICIONADA (ALFC)


A Lei 15.499/11 para os estabelecimentos instalados em imóveis com edificação IRREGULAR no cadastro de edificação - CEDI - até 1.500 m² voltou a valer até 31/12/2023 conforme art. 2º da Lei 17.771/22



PORTARIA 01/SMSP/GAB/2012 - procedimentos e ANEXOS


PORTARIA 07/SMSP/GAB/2012 - atividades


Relação de documentos necessários para ingressar com processo administrativo


DÚVIDAS sobre a LICENÇA de FUNCIONAMENTO CONDICIONADA:


Para esclarecer melhor como é, quem pode, quanto tempo vale, até quando pode ser utilizada etc, preparei uma série de perguntas e respostas sobre o assunto .


Segue o texto. O objetivo é esclarecer. Se o texto NÃO tirar todas as suas dúvidas, por favor, me encaminhe e-mail com sua questão que vou respondê-la e alterar o texto de forma que fique mais claro para as outras pessoas que lerem


LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADA


1) O que é a Licença de Funcionamento Condicionada (LFC)?  


É a licença de funcionamento concedida para uma atividade cujo imóvel que possua área de até 1.500 m² e consta como IRREGULAR no CEDI - Cadastro de Edificações - e por isso não foi possível obter a Licença de funcionamento via eletrônica ou por processo administrativo. 


2) Qual a Legislação a ser obedecida?


É a Lei 15.499/11, o Decreto 52.857/11 e a Portaria 01/SMSP/GAB/12.   TODAVIA com a publicação da nova lei de Uso e Ocupação do Solo, lei 16.402/16, e seus Decretos regulamentadores, em especial o Decreto 57.738/16 a situação legal está confusa.   Confusa porque a Portaria supra citada estabeleceu uma classificação com base em um Decreto que foi revogado e, portanto, não vale mais a classificação dela Portaria.  E como fica?   Não fica.     Não providenciaram até esta data de atualização deste site uma nova Portaria em substituição a essa de 2012.     


3) Qual a validade dessa Licença de Funcionamento Condicionada (LFC)? 


Ela vale por 2 anos podendo ser renovada por mais 2 anos depois SE (Condicionada) o PROPRIETÁRIO do imóvel solicitar a REGULARIZAÇÃO da EDIFICAÇÃO. Não ocorrendo a solicitação de regularização, a licença não será renovada e a empresa volta a ter seu funcionamento considerado irregular.


4) Que usos podem obter esta LFC? 


Quando saiu esta lei 15.499/11 a lei de uso do solo em vigor era o decreto 45.817/04 que definia as atividades que era bem diferente da atual lei de uso em vigor 16.402/16 e decreto 57738/16.   Falta, portanto, um decreto associando as novas classificações de atividades à licença condicionada.     Entendo que são todos os usos permitidos nas zonas e que obedeçam as condições de instalação e incomodidade da nova lei 16.402/15, porém a indefinição é muito grande.


5) Onde uma atividade poderá funcionar e obter a LFC? 

      a) Se a Zona de Uso permitir é condição obrigatória.

      b) Já as demais condições estabelecidas na Lei 15.499/11 foram revogadas na lei 13.885/04 e portanto não valem mais. Daí que sem nova Portaria nada se conclui.


6) Quais parâmetros de incomodidade devem ser obedecidos?


São os indicados na lei 16.402/16 no Q4B : Ruído máximo permitido (meu entendimento)


7) Existem mais exigências de outros órgãos?


Dependendo do tipo da atividade serão necessários: 

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro em vigor (imóveis acima de 750 m²); 

comprovação de atendimento de condições sanitárias; 

Licença de Operação da CETESB; etc.


8) Como obter a LFC?


Somente com solicitação por processo administrativo na Prefeitura Regional respectiva anexando TODOS os anexos pertinentes da atividade, conforme item b do art. 2º da Portaria 1/SMSP/GAB/12 .   

MAS, ATENÇÃO: NÃO ingresse com a solicitação ANTES de consultar um Técnico da Subprefeitura para ter a certeza de que a atividade atende todas as exigências para funcionar.


9) Em quanto tempo a LFC é analisada e se possível expedida?


No processo administrativo, em tese, em 60 dias a partir do seu protocolamento, desde que não haja "comunique-se" para esclarecimentos técnicos e/ou falta de documentação adequada. Todavia considerando as dúvidas da legislação revogada e da nova, não entendo que será emitida alguma licença condicionada. Se o fôr, poderá ser questionada pela fiscalização se assim entender. 


10) Existe ação fiscal para a empresa que obteve a LFC?


Sim. Pode haver a fiscalização de uso do solo como em qualquer empresa com ou sem licença para funcionar, conforme estabelecem os art da lei 16.402/16. Porém para quem possui a LFC ou a do SLEA podem ser fiscalizadas também se as declarações efetivadas via computador ou assinadas nos anexos em processos, são reais e verdadeiras.     E no caso da LFC se não forem verdadeiras essas declarações o responsável pela empresa (e não o técnico que declarou) será multado em R$10.000,00 (dez mil reais) e o dobro na reincidência além da cassação da LFC da empresa.


11) Como saber que tipo de Licença de Funcionamento devo solicitar?


Verificar no site do CEDI (Cadastro de Edificações) ou na Unidade de Cadastro, qual a situação do imóvel no Cadastro de Edificação e outras informações tais como Zoneamento, etc.     Depois, com esses dados, será encaminhado à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento onde um Técnico o orientará da possibilidade da obtenção da Licença e qual tipo deve solicitar ou verificar no meu " exemplo para licenciar " que tem todas as informações no seu próprio eletrônico.


12) A Licença de Funcionamento Condicionada tem prazo para ser solicitada?


Sim. Deverá ser solicitada até o dia 31 de dezembro de 2021, conforme aprovado pela lei 16.957/18 que prorrogou o prazo  determinado pelo art. 9º da Lei 15.499/11.

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