Legislação OBRA na Via Pública

2022

LEGISLAÇÃO sobre OBRA na VIA PÚBLICA


1 - Tabela de Multas atualizada para 2.017 por infração às Normas da PMSP (Instruções de Reparação abaixo e Decreto de Passeio público), de competência das prefeituras regionais, por mim elaborada, como referencial para cumprimento pelas Permissionárias e para ação fiscal por infração. Não mais atualizei essa tabela, embora todas as infrações permaneçam em vigor, porque a elaboração dos autos de multa passou a ser de forma eletrônica, via tablet, e os valores, nesse sistema SGF, saem automaticamente no sistema.

Todavia, para se conhecer o valor atual, para 2022, basta multiplicar o valor indicado pela tabela por 1,247187, que é o valor acumulado do IPCA no período de 2.018 a 2021. (infração acumulada calculada, portanto, de 24,72% em 04 anos).

    

2 - Legislação em vigor:


            Lei 13.614/03 que estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas  municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados; delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas da Secretaria de InfraEstrutura Urbana para outorgar a permissão de uso; disciplina a execução das obras dela decorrentes, e dá outras providências. 


Decreto 58.756/19: Estabelece critérios adicionais para a execução de reparação de pavimentos flexíveis, de concreto e articulados danificados por obras de infraestrutura urbana executadas em todas as vias públicas.


Decreto 59.108/19 : estabelece novos procedimentos para aprovação e fiscalização de obras na via pública


Decreto 60.433/21: Altera o artigo 6º do Decreto nº 58.756, de 16 de maio de 2019, que estabelece critérios adicionais para a execução de reparação de pavimentos flexíveis, de concreto e articulados danificados por obras de infraestrutura urbana executadas em todas as vias públicas.


                    Decreto 45.904/05 que trata de reposição de passeio (apenas a parte referente a permissionárias)

Como não participei das discussões deste decreto (se é que houveram) não tenho opinião sobre sua aplicação.


            Lei 14.015/05 dispõe sobre o descarte e reciclagem de misturas asfálticas retiradas dos pavimentos urbanos municipais e dá outras providências.


            Lei 15.244/10 Define novos valores de multa às infrações à Lei 13.614/03 por M²


            Instruções de Reparação de pavimentos danificados por abertura de valas   publicadas no DOM de 16/06/2004, na pg 29, pela Portaria 084/SIURB G/2004, pg. 80 a 86 

         

  IR-1 para pavimentos flexíveis


IR-2 para pavimentos rígidos

         

          IR-3 para pavimentos articulados   


              Portaria 60/SMSP/11 para EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONCLUSÃO de OBRAS nas VIAS PÚBLICAS por PERMISSIONÁRIAS e COMPROMISSÁRIAS.

Esta Portaria está totalmente defasada atualmente, pois a fiscalização dos Agentes Vistores passou a ser efetivada por tablet sem utilização de mais nenhum formulário em papel, assim como foi criado o sistema GeoInfra que simplifica muito as aprovações e expedições de documentação se utilizando da forma eletrônica (internet).

   

   Outras informações tais como Início de Obras, Valor de Caução etc: CONVIAS

               

Mandamentos da Empreiteira de Obra na Via Pública : Publicação oficial da Companhia de Engenharia de Tráfego da PMSP/ DSV que estabelece como uma obra na via pública deve ser implantada com a respectiva sinalização.


OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO


Depois de 7 anos da publicação da Lei 13.614/03 - da qual participei do GT que a elaborou e discordei dos baixíssimos valores de multa atribuídos, mas fui voto vencido no Grupo, - o então Vereador Domingos Dissei, Engenheiro, propôs o projeto de Lei 64/10 que gerou a Lei 15.244/2010 fixando novos valores. Porém alterou a unidade de medida para onde antes era apenas metro o que implicou em valores irrisórios de multa para cabos aéreos instalados irregularmente já que a secção do cabo é muito pequena.


Com certeza, se a fiscalização municipal agir com rigor no assunto, esses novos valores irão coibir a péssima reposição dos pavimentos após executar obra na via pública, em especial a Permissionária de Água e Esgoto, que é campeã em serviços péssimos de reposição.


Note que a Lei 13.614/03 na parte de fiscalização ainda é muito ruim e precisa ser modificada o mais urgente possível, pois não prevê EMBARGO de Obra Clandestina ou Licenciada mas sendo executada irregularmente.

Share by: